A Reforma Tributária está trazendo uma decisão importante para as micro e pequenas empresas. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional poderão escolher como desejam recolher CBS e IBS a partir de janeiro de 2027.
Pode parecer complicado, mas vamos explicar como se estivéssemos escolhendo a forma de pagar as compras de uma casa.
Primeiro: o que são CBS e IBS?
Imagine que os impostos são peças guardadas dentro de uma caixa. Hoje, a empresa do Simples Nacional paga vários impostos juntos em uma única guia chamada DAS. É como receber uma caixa com tudo organizado e fazer apenas um pagamento.
Com a Reforma Tributária, surgem a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Em 2027, a empresa poderá manter esses tributos dentro da “caixa do Simples” ou optar pelo cálculo e pagamento separados, segundo o regime regular.
Quais serão as opções?
Opção 1: continuar com tudo dentro do Simples Nacional
A empresa continuará recolhendo CBS e IBS dentro da guia única. É como comprar um combo completo: tudo vem junto e o pagamento é feito em uma única conta.
Esse modelo tende a ser mais simples de administrar. A empresa que já está regularmente no Simples e deseja manter CBS e IBS dentro do DAS, em regra, não precisará fazer uma opção especial em setembro.
Opção 2: Simples Nacional híbrido
A empresa continuará no Simples para os demais tributos, mas CBS e IBS serão calculados e pagos separadamente pelas regras do regime regular. É como manter o combo, mas retirar dois itens para comprá-los à parte.
Haverá mais controles, cálculos e obrigações. Dependendo da atividade, dos clientes, das compras e dos créditos tributários, porém, essa alternativa poderá ser interessante.
Comparação simples
| Simples com CBS e IBS no DAS | Simples Nacional híbrido |
|---|---|
| CBS e IBS permanecem na guia do Simples | CBS e IBS são calculados separadamente |
| Operação geralmente mais simples | Exige mais controles e acompanhamento |
| Pode atender melhor quem vende ao consumidor final | Pode ser interessante para quem vende a outras empresas |
| Créditos seguem as regras do Simples | Créditos seguem as regras do regime regular |
| A empresa não opta pelo regime regular | A opção deve ser feita dentro do prazo |
Um exemplo fácil de entender
Imagine uma loja de roupas que vende principalmente para pessoas físicas. Seus clientes compram para uso próprio e normalmente não precisam aproveitar créditos tributários. Manter CBS e IBS dentro do Simples poderá ser mais prático, mas isso somente poderá ser confirmado após uma simulação.
Agora pense em uma pequena indústria que vende peças para outras empresas. Seus clientes podem valorizar os créditos de CBS e IBS. O modelo híbrido poderá ser comercialmente mais interessante, mas será preciso analisar o valor dos tributos, os créditos, o preço, o caixa e o aumento da responsabilidade administrativa.
Não existe uma única resposta correta para todas as empresas.
A escolha precisa considerar a realidade completa de cada negócio.
Qual opção será a melhor?
A melhor escolha não será necessariamente a alternativa com a menor alíquota na primeira conta. É preciso analisar para quem a empresa vende, de quem compra, os créditos possíveis, a formação de preços, a margem, o fluxo de caixa, os sistemas e o custo das novas obrigações.
Escolher sem fazer essas contas seria como comprar um carro olhando apenas o valor da parcela, sem considerar combustível, seguro, manutenção e impostos.
O contador terá papel essencial ao estudar os números, fazer simulações e mostrar as consequências. Mas a decisão também envolve o empresário, pois poderá afetar preços, vendas, clientes, fornecedores, caixa e competitividade.
Qual será o prazo?
De 1º a 30 de setembro de 2026
A opção pelo recolhimento de CBS e IBS no regime regular produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Conforme as regras divulgadas, será possível cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026.
Quem não optar pelo regime regular em setembro permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com CBS e IBS dentro do Simples Nacional. Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Essa regra de setembro não se aplica ao MEI da mesma maneira.
O que o empresário precisa fazer agora?
- conversar com sua contabilidade;
- conferir se a empresa está regular no Simples Nacional;
- revisar o cadastro de produtos e serviços;
- analisar clientes e fornecedores;
- levantar compras, vendas, despesas e margens;
- simular as duas formas de recolhimento;
- verificar os possíveis créditos tributários;
- projetar o impacto no preço e no fluxo de caixa;
- documentar a decisão tomada.
Setembro será o mês da escolha, mas a preparação começa agora
A Reforma Tributária não é mais uma mudança distante. As decisões tomadas em 2026 poderão afetar diretamente a operação em 2027. Por isso, o empresário deve procurar sua contabilidade e solicitar uma análise individual.
Não escolha no escuro.
Antes de decidir, simule, compare e planeje. Uma decisão tributária bem analisada pode proteger o caixa, a margem de lucro e o futuro da empresa.
Conteúdo elaborado com base no comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre os prazos de opção para 2027 e na regulamentação vigente na data da publicação.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil e tributária individual. Regras e procedimentos devem ser confirmados na data da opção.